Publicação diploma que prorroga o prazo relativo à validade dos documentos e vistos
  • 04 Julho 2024

Publicação diploma que prorroga o prazo relativo à validade dos documentos e vistos

O Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, atribui novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), incluindo a captação e retenção de capital humano qualificado, essenciais para o desenvolvimento social, demográfico e económico do país, bem como vem reformular o Observatório das Migrações, conferindo-lhe maior autonomia e capacidade para desempenhar o seu papel, que reside no acompanhamento e reporte das tendências migratórias e de asilo.

 Ademais, face aos atrasos na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos, agravados pela pandemia e pela enorme reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o decreto-lei prorroga, por um ano, a validade dos documentos e vistos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

 Neste sentido, o presente diploma altera a redação do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelecendo que os documentos e vistos cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do referido decreto-lei ou, nos 15 dias imediatamente anteriores, serão aceites até 30 de junho de 2025. Após essa data, continuarão a ser aceites desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

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