Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho: isenção e redução de emolumentos
  • 01 Agosto 2024

Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho: isenção e redução de emolumentos

Foi publicado no dia 31 de Julho de 2024, o Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho, que visa proporcionar algum apoio financeiro, estabelecendo isenções e reduções de emolumentos para jovens até aos 35 anos na aquisição de habitação própria e permanente e, ainda, no registo da hipoteca voluntária para garantia de mútuo concedido para a referida aquisição

 Assim, o presente decreto-lei estabelece isenções dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, a favor de sujeitos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos, e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição, bem como uma redução dos emolumentos devidos pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, através da alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

 Estas medidas entram em vigor e produzem efeitos a partir da presente data, ou seja, a 1 de agosto de 2024.

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