Aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento.
  • 26 Maio 2021

Aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento.

O Decreto-Lei n.° 34/2021 de 14 de Maio de 2021, vem aprovar o regime de procedimento de injunção em matéria de arrendamento e regulamenta o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

O presente Decreto-Lei procede à definição do regime de procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), destinados a efetivar os Direitos do Arrendatário previstos nas alíneas a) a e) do n.° 1 do Artigo 15. °- T do NRAU e à regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

A Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA) é um meio processual que se destina a assegurar os seguintes Direitos do Arrendatário:

  1. Pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio.
  2. Cessação de atividades causadoras de risco para a saúde do arrendatário.
  3. Correção de deficiências do locado causadores de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoa ou bens.
  4. Correção de impedimentos da fruição do locado.

De igual modo, veio ainda reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger Arrendatários em situação de especial fragilidade, e enquanto meio processual destina-se a efetivar os Direitos dos Arrendatários.

Assim, cada procedimento de IMA diz respeito a apenas um prédio urbano, ou a uma fração autónoma de que o requerente seja arrendatário, sendo que o título executivo formado nos termos do presente procedimento habilita o arrendatário a proceder a obras no locado ou nas partes comuns do edifício em que aquele se integre.

No requerimento de IMA, deve o requerente preencher todos os requisitos, sob a pena de este ser recusado.

Por fim, refira-se que o procedimento de injunção extingue-se com o reconhecimento pelo requerente do cumprimento da injunção, por desistência do procedimento por parte do requerente ou por morte do requerente ou do requerido.

Para mais informações contacte-nos para o GERAL@PLCADVOGADOS.COM .

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