Alteração do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais
  • 28 Maio 2021

Alteração do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais

No passado dia 27 de Maio foi publicada a Lei nº 32/2021, que procedeu à alteração do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, e desta forma estabelecer limitações à redação de cláusulas contratuais proibindo as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

 

De igual modo, o mesmo diploma legal prevê a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, pretendendo desta forma garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Mais se refira que o presente diploma deverá ser regulamentado no prazo de 60 dias, e que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

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