Redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  • 15 Abril 2021

Redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

No passado dia 14 de Abril de 2021, foi publicada em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 43/2021, que veio proceder à redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Em suma, podemos assinalar as seguintes alterações, a saber:

- A competência para emitir passaportes e renovar as autorizações de residência transita para o IRN;

- As seguintes atribuições de natureza policial transitam para a Guarda Nacional Republicana:

a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre;
b) Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição;
c) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis

- As seguintes atribuições de natureza policial transitam para a Polícia de Segurança Pública:

a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros;
b) Agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição.

Para mais informações contacte-nos para o GERAL@PLCADVOGADOS.COM

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