Nova Alteração ao Código de Trabalho - Lei 18/2021 de 08 de abril
  • 09 Abril 2021

Nova Alteração ao Código de Trabalho - Lei 18/2021 de 08 de abril

Foi publicada no dia de ontem a Lei n.º 18/2021, que veio estender o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, através da alteração parcial dos artigos 285.º, 286.º e 286.º-A do Código do Trabalho.

Assim e por força desta alteração legislativa, o regime jurídico da transmissão de empresa ou estabelecimento, previsto nos referidos artigos, passa a ser aplicável a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, produzindo efeitos no momento da adjudicação.

Estipulando ainda esta Lei uma disposição transitória, na qual se prevê que estas alterações aplicam-se, igualmente, aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado.

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