No passado dia 25 de Janeiro de 2021, entrou em vigor o Despacho n.º 1090-A/2021, a determinar que, durante o estado de emergência, os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática dos seguintes atos:
a) Registos de óbito;
b) Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente;
c) Registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos;
d) Pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes;
e) Pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório;
f) Entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente;
g) Fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde;
h) Alterações de prioridade para extremamente urgente sempre que as mesmas sejam alternativas aos atos previstos na alínea e).
Note-se ainda que em virtude do artigo 31.º do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, procedeu-se ao encerramento das lojas de cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos.
Nota: Esta informação tem cariz meramente informativo, e não dispensa a consulta do diploma legal supra citado, que poderá consultar nas seguintes hiperligações: Despacho n.º 1090-A/2021 e Decreto n.º 3-C/2021.